Atraso em vôo gera dano moral à avó que perdeu aniversário da neta

13 maio 2016
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A Autora da ação, advogada, atuando em causa própria, adquiriu passagem aérea para Guarulhos. Contudo, devido a problemas mecânicos do avião, a Autora, juntamente com os passageiros, foram realocados, e somente puderam embarcar cinco horas e meia mais tarde.

Em decorrência do referido atraso, a Autora perdeu o aniversário de sua neta, o que a levou ajuizar a demanda, visando a condenação da Ré ao pagamento de danos morais, o que lhe fora concedido em sentença, no valor de R$ 5.000,00.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou condenação da Companhia Aérea ao pagamento de indenização material e moral, em decorrência de mais de cinco horas de atraso na programação de um voo que impediu uma avó de presenciar a festa de primeiro aniversário de sua neta.

Interessante tópico citado pelo desembargador Ronei Danielli, relator do acórdão, acerca do defeito na prestação do serviço, e, bem assim, da gravidade do dano ocasionado à Autora da ação, cuja transcrição é pertinente:

“Tão ou mais grave do que o atraso de quase seis horas suportado pela consumidora, o descaso com os passageiros retidos no aeroporto sem a devida assistência e acompanhamento revela a prestação defeituosa de serviços por parte da empresa apelante”, concluiu. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2015.074904-3).

Eduardo Amaral da Silva OAB/RS 67.789

(Proc. nº 5003120-60.2014.404.7102).



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