Vendedor obrigado a se fantasiar para aumentar vendas de chips recebe indenização por danos morais

18 agosto 2014
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A quarta turma do Tribunal Superiro do Trabalho – TST, em 30 de maio deste ano, condenou uma operadora de telefonia a indenizar, por danos morais, um promotor de vendas obrigado a usar adereços como perucas, banners pendurados no pescoço, nariz de palhaço e pinturas para aumentar as vendas.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, não existiam provas no processo de que o promotor foi informado, quando da contratação, de que teria de usar adereços em suas atividades, evidenciando a ausência de expresso consentimento “ou, no mínimo, de comunicação acerca dos procedimentos de marketing adotados pela empresa”.

Salientou, ainda, que é obrigação da empresa proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso para os seus empregados, zelando pela sua saúde mental, honra e imagem, o que, quando não observado na relação empregatícia, evidencia agressão ao direito de personalidade do empregado, resultando no direito a indenização por dano moral.

Desta forma, é importante frisar que, na definição das atividades desempenhadas pelos funcionários, é obrigação do empregador fixar as diretrizes de como estas serão desenvolvidas, de forma que haja absoluto respeito à dignidade humana, afastando qualquer possibilidade de expor os empregados a situações constrangedoras, sob pena de restar configurado dano moral.

Lívia C. Schenk

OAB/RS76.177



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