Banco condenado por saques indevidos em terminal 24h

18 agosto 2014
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Recentemente, uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenou uma instituição bancária a pagar indenização por danos morais e materiais a um cliente que teve sacado de sua conta bancária, em terminal vinte e quatro horas, a quantia de R$ 3.500,00.

Além de ressarcir o cliente pelo valor acima referido, o banco ainda terá de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00. Tal condenação foi fundamentada no fato de que o banco é responsável por ato ilícito cometido contra cliente.

O Desembargador Luiz Renato Alves da Silva, relator do recurso, votou por modificar a sentença, que havia julgado improcedente o pedido de dano moral do autor da ação, condenando o banco ao pagamento do valor de R$ 6 mil por danos morais. A majoração ocorreu porque a instituição financeira não comprovou a culpa exclusiva do consumidor.

O Relator destacou, ainda, que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa do consumidor ou de terceiro, o que não foi o caso, já que restou demonstrado que o saque não foi realizado pelo autor da ação.

Quanto à possibilidade de o consumidor ser responsabilizado por contribuir com os saques indevidos que frequentemente ocorrem em suas contas bancárias, assim destacou o relator em seu voto:

Nesse ponto, ressalto, mesmo considerando a notória ocorrência de vários casos em que saques são efetivados de forma fraudulenta por terceiros falsários, por descuido dos próprios correntistas quanto à guarda e zelo dos cartões magnéticos e de sua senha pessoal, no caso presente não há como reconhecer a ocorrência de tais circunstâncias, pois nem sequer há prova de que os saques foram efetivamente realizados com a utilização do cartão do demandante.

Diante disso, prevalece a responsabilidade do Banco, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, cumprindo ao mesmo reparar os prejuízos patrimoniais sofridos pelo correntista, bem como os danos morais.

É preciso lembrar que sempre que uma situação desta ocorre com o consumidor, a primeira medida a ser tomada é registrar uma ocorrência policial, e, com este documento em mãos, buscar o ressarcimento com junto à instituição financeira, e, posteriormente, ingressar com uma ação indenizatória, através de advogado.



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