Partilha extrajudicial é opção mais célere para herdeiros
A partilha patrimonial de herança pode ser menos onerosa e mais célere para os herdeiros que preencherem os requisitos para que a divisão de bens e dívidas seja executada extrajudicialmente.
Embora a divisão extrajudicial tenda a ser mais ágil e menos burocrática, ” é importante esclarecer que ela não dispensa todas as formalidades legais, particularmente no que se refere aos documentos de todos os envolvidos no processo de inventário, à efetiva comprovação da regularidade dos bens e, especialmente, ao recolhimento do imposto devido por força da sucessão”,
Nos dois casos, é preciso que toda a documentação esteja preparada, incluindo extratos bancários, certidões de imóveis, certidões de casamento e de nascimento, Registro Geral e Cadastro de Pessoas Físicas. Há ainda a necessidade de se pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com a regiao.
Nessa conjuntura, o inventário deve ser aberto em até 60 dias, a partir da data do falecimento, por filhos ou viúvo. Caso não haja pessoas com esse parentesco, sobrinhos e outros parentes até o 4° grau poderão dar início à divisão dos bens.
Um custo que vale tanto para o inventário extrajudicial quanto para o judicial é o dispendido com a contratação de um advogado. O advogado atua não apenas em todas as etapas formais do procedimento extrajudicial, mas também na mediação de eventuais divergências dentro da família, buscando, com sua experiência profissional, contornar impasses, apresentar alternativas e buscar soluções de composição de conflitos para conciliar pretensões patrimoniais discordantes e, respeitando a vontade das partes envolvidas para garantir a transmissão pacífica e célere dos bens deixados pelo falecido.