Rádio sem fins lucrativos está dispensada de recolher contribuição ao ECAD

10 setembro 2014
No Comments
418 Views

radio sem fins lucrativosAo prolatar mais um acórdão contrário aos interesses do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai consolidando o entendimento de que os veículos de comunicação de televisão e rádio, que atuam sem fins lucrativos, estão desobrigados a recolher a contribuição de direitos autorais sobre às obras reproduzidas no ar.

O caso

A ação foi ajuizada pelo ECAD, visando a condenação da FURERG (Fundação de Radio Difusão Educativa do Rio Grande), emissora de rádio mantida pela universidade FURG, ao pagamento das contribuições devidas pela reprodução das obras musicais veiculadas na programação diária, além do impedimento, sob pena de multa, de efetuar as transmissões sem o devido pagamento ou autorização.

No acórdão publicado  no último 21 de fevereiro, o Relator do processo frisou que a legislação em vigor sobre os direitos autorais, LEI FEDERAL nº 9.610/98, prevê o impedimento à reprodução gratuita apenas aos empresários, ou seja, aquelas entidades que exploram as obras musicais com intuito lucrativo.

Em decorrência disso, o relator da Apelação Cível nº 5000145-73.2011.404.7101/RS, Desembargador Fábio Mattiello, entendeu que o propósito da lei é o impedimento do enriquecimento dos veículos de comunicação sem a devida contraprestação aos titulares das composições, por intermédio do ECAD.

 Frisou o relator que “a grade de programação da Rádio FURG compõe-se de programas de cunho cultural, reprodução de programas de outras rádios públicas e divulgação das atividades da própria instituição de ensino (http://www.furgtv.furg.br/), sendo, dessa forma, indevida a cobrança levada a efeito pelo autor.”.

Assim, sem a essência lucrativa, não é lícito exigir tais recolhimentos, concluiu o julgado, abrindo precedentes para eventuais devoluções de pagamentos recolhidos a esse título.

 

 



No Comments