Advogado que perdeu prazo deve reparar dano causado a cliente

18 agosto 2014
No Comments
482 Views

Embora não tenha a obrigação de ganhar a causa que assume, um advogado deve empenhar-se no atendimento daquele que o contrata. Baseada nessa conclusão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou advogado que deixou de recorrer no prazo contra uma decisão desfavorável a seu cliente, a pagar-lhe indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O contratante sustentou ter sido prejudicado, pois solicitou ao advogado apelar da revisão de cláusulas de um contrato de sua empresa e este apresentou o recurso fora do prazo. Em primeiro grau o magistrado entendeu que os danos materiais não haviam sido comprovados e o não ajuizamento em tempo hábil não era capaz de causar dano moral.

As duas partes recorreram, mas apenas o pedido do cliente foi atendido. Para o relator Desembargdor Wanderley Paiva, uma vez que a responsabilidade do advogado é subjetiva, isto é, depende de que ele aja com dolo ou culpa, era necessário provar que o profissional recebeu honorários pelos serviços ou que o cliente teve gastos adicionais decorrentes da conduta do defensor. Como isso não ocorreu, o advogado foi punido apenas porque perdeu o prazo e inviabilizou o seguimento da ação.

O magistrado considerou que, embora não comprometa o êxito da demanda, a atitude “demonstra a falta de aptidão técnica do profissional, consubstanciando-se negligência do patrono frente aos poderes que lhe foram outorgados”. Ele fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.



No Comments