CLÍNICA ODONTOLÓGICA É OBRIGADA A RESSARCIR PACIENTE NO CASO DE TRATAMENTO DEFEITUOSO

18 agosto 2014
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A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça/SC confirmou medida de antecipação de tutela, concedida pelo Juiz da Vara Única de Garopaba, que determina que uma clínica odontológica, um dentista e mais dois réus paguem antecipadamente os gastos que a paciente venha a ter com um novo tratamento.

Tanto o Juiz de Primeiro Grau quanto o Tribunal de Justiça Catarinense consideraram que a paciente sofreu sérios prejuízos em sua saúde bucal, após implante dentário realizado com a utilização de um clipe de escritório.

Narra a petição inicial o fato que a mulher/paciente procurou os serviços odontológicos da clínica “seduzida pela proposta de ser atendida por profissionais qualificados e pagar apenas o custo do material utilizado”.

Refere a paciente, ainda, que transcorrida uma semana desde a realização do tratamento, a mulher perdeu um dos dentes, ocasião em que pôde constatar a presença de parte de um clipe, já oxidado, dentro de sua boca. Tal situação foi verificada e comprovada por um dentista da rede pública que a atendeu.

O Desembargador Ronei Danielli, relator do processo, levou em consideração o fato de que os Réus, em nenhum momento, negaram ou explicaram a utilização de clipes de escritório na boca da paciente. Ele classificou tal conduta como “inconcebível, notadamente quando ocorrida em escola de pós-graduação, responsável por formar novos profissionais na área específica de conhecimento“.

A ação continua tramitando, e a paciente cobra dos Réus indenização por dano moral.



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