Cobrança dos serviços de água e luz através de estimativa de consumo é ilegal

8 maio 2015
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Por Eduardo Amaral

Por vezes, ao apurar o valor a ser pago por determinado consumidor pela prestação dos serviços de água e luz, as companhias concessionárias destes serviços se utilizam de uma estimativa de consumo, levando em consideração o consumo dos meses anteriores.

No entanto, tal prática foi considerada ilegal, pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por não corresponder à prestação do serviço efetivamente utilizada pelo consumidor. Tal entendimento foi manifestado em acórdão que julgou recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE).

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. Um morador/consumidor propôs ação contra a CEDAE alegando, em suma, que recebeu cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna. Assim, para calcular o débito do consumidor, a CEDAE utilizou-se de base em estimativa de consumo, pretendendo cobrar do Autor da ação mais de R$ 40 mil.

Na sua petição inicial, o consumidor requereu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro para medição individual do seu consumo de água, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento do serviço.

Em primeiro grau, foi proferida sentença de procedência da demanda, a qual foi confirmada no acórdão utilizado para julgar a apelação interposta pela CEDAE. No Superior Tribunal de Justiça, o relator, Ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas, mantendo-as.

Nas palavras do Ilustre Ministro: “a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, o julgado destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima”.

(REsp nº 1513218 – com informações do STJ).



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