Concedida indenização à genitora de jovem assassinado em horário de aula

18 julho 2016
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O Município de Concórdia/SC terá que pagar indenização por dano moral a uma mulher que perdeu o filho em uma morte trágica. O valor concedido a título de indenização é de R$ 50.000,00, além do pagamento de pensão, mensal e vitalícia, no valor de 2/3 do salário mínimo, desta a data que o menino completasse quatorze anos e chegasse aos vinte e cinco.

 

O menino “B”, filho da Autora da ação foi assassinado em 07.04.2008. Na oportunidade ele foi buscado em casa pela empresa de transporte, contratada pelo Município, e levado até a escola, que não permitiu a sua entrada antes das 13h10min. Por esse motivo, o menino foi até uma pedreira próxima à escola para brincar com um amigo, ocasião em que foi abordado por dois homens e morto, asfixiado com dois travesseiros.

 

Após a Autora da ação ir até o colégio para buscar o filho e não encontrá-lo, iniciaram-se as buscas que terminaram quando o corpo do menino foi encontrado na jazida. Suspeita-se que o crime ocorreu devido à rixa que os assassinos possuíam com o pai da vítima.

 

Interessante tópico desenvolvido na sentença pelo Desembargador, relator do acórdão, que assim referiu acerca da responsabilidade do Município, cuja transcrição é pertinente:

 

Houve falha na prestação do dever de vigilância, já que a criança, coletada em sua residência por ônibus fretado pela municipalidade, chegou à escola deparando-se com os respectivos portões fechados, obstando-se, assim, a sua entrada, e ficando à mercê da marginalidade sem qualquer supervisão por prepostos do réu“.

 

Eduardo Amaral da Silva OAB/RS 67.789

(Proc. nº 0008270-35.2008.8.24.0019)



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