Concessionária terá que pagar dano moral por propaganda enganosa de automóvel
Uma concessionária de São Paulo terá que pagar indenização por dano moral a um cliente que adquiriu um automóvel cujas características não condiziam com a propaganda que foi anunciada. Na oportunidade, o cliente adquiriu um automóvel que custou mais de R$ 75.000,00.
Dentre as características anunciadas do carro, e, que, na prática, o mesmo não possuía, destaca-se a injeção direta de combustível, que lhe garantiria uma potência de 140 cavalos. Ocorre que o motor da marca que veio para o Brasil era 1.6, e a sua potência era de 128 cavalos.
A sentença proferida pelo Magistrado da 6ª Vara Cível de São Paulo, Dr. Sandro Rafael Barbosa Pacheco, foi de procedência, condenando-se a concessionária ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 15.000,00, e, ainda, a restituir ao cliente um automóvel novo, com as mesmas características que foi anunciado.
Interessante tópico desenvolvido na sentença pelo Magistrado que a proferiu, acerca do modo como o consumidor é tratado no Brasil, e, bem assim, da gravidade do dano ocasionado ao Autor da ação, cuja transcrição é pertinente:
“o consumidor brasileiro vem sendo atacado, de todas as formas possíveis, pelas grandes empresas dentro do seu lar, sendo lesados de toda a ordem, inclusive os morais, como é o caso dos autos, fato que não pode ser tido como um mero aborrecimento.”, concluiu.
Eduardo Amaral da Silva OAB/RS 67.789