Condenada professora que tentou fraudar concurso
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu, por unanimidade, condenar por improbidade administrativa uma professora já aposentada da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no RS. Conforme a Corte, a docente tentou fraudar o concurso para favorecer a filha, que é advogada. Não há trânsito em julgado.
As penas aplicadas à docente são o ressarcimento dos prejuízos financeiros causados e uma multa de R$ 10 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, depois do recebimento de uma denúncia.
Mesmo sabendo que sua filha iria candidatar-se no concurso para professor assistente de Direito Civil, a professora Lilia, que em 2009 era chefe do departamento da área, participou da abertura do processo seletivo. Ela não comunicou o impedimento ao seu superior hierárquico, desobedecendo o que manda a lei.
Outro fato que chamou a atenção do MPF foi que, depois da realização do concurso, no qual a filha da professora ficou em 5º lugar, ela participou de uma reunião que decidiu a inclusão de novas vagas, que beneficiaram a candidata.
Em primeiro grau, a Justiça entendeu que, embora a professora tenha cometido atos impróprios passíveis de punição em outras esferas, não caberia ao caso a aplicação da Lei da Improbidade. O MPF recorreu ao tribunal.
O desembargador federal relator do caso no TRF-4, reformou a sentença. Conforme o magistrado, não há dúvidas quanto ao dolo das atitudes da docente. “Há evidências suficientes para classificar a atuação da parte ré na Lei nº 8.429, em plena afronta dolosa a princípios que devem permear a atuação do agente público no exercício das suas funções, sendo eles a moralidade, a impessoalidade e a legalidade”, ressaltou em seu voto.
O voto do relator refere também que “o comportamento de Lilia apartou-se por completo da conduta esperada e almejada do gestor público: honesta, imparcial, coerente e escorreita, que atende à impessoalidade e à moralidade administrativa, livre de qualquer dolo ou má-fé”.
(Proc. nº 5003120-60.2014.404.7102).
Eduardo Amaral da Silva
OAB/RS 67.789