CONSUMIDOR INDENIZADO POR ENCONTRAR CORPO ESTRANHO EM ALMOÇO SERVIDO EM TRADICIONAL REDE DE RESTAURANTES

14 outubro 2014
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Um consumidor obteve sentença de procedência em ação indenizatória por dano moral, movida contra tradicional rede de restaurantes conhecida nacionalmente, por encontrar corpo estranho no prato servido durante um almoço.

No caso, a Juíza Débora Kleebank, titular da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, reconheceu a responsabilidade de uma das unidades de uma unidade de tradicional rede de restaurantes, condenando-a a pagar uma indenização no valor de R$ 6.000,00 ao consumidor.

A situação vivenciada pelo consumidor ocorreu durante o mês de maio de 2013, quando ele encontrou parte de um projétil de arma de fogo como recheio do bife que pretendia saborear.

A rede de restaurantes defendeu-se, alegando que atende expressivo número de clientes diariamente, e que “a investigação interna não concluiu como verdadeiro o fato tal como alegado pelo autor”.

No entanto, tal alegação não foi acatada pela Juíza que julgou o feito, uma vez que, na sentença, observou que “a ré se descuidou ao fornecer alimento inadequado, devendo, dessa forma, responder pela inobservância das cautelas necessárias para garantir a qualidade dos produtos que comercializa”.

Nesse sentido, convém destacar que, cada vez mais, as grandes redes de restaurantes e “fast foods” vêm tratando com descaso seus clientes, pois cresce, de forma expressiva, as reclamações contra estas empresas perante os órgãos de proteção aos direitos dos consumidores. Não obstante, o valor cobrado pelas refeições nestes restaurantes é significativo, o que, por si só, justifica tratamento diferenciado aos clientes, do que conclui-se que casos como o ora narrados não podem acontecer.

Orientamos que, caso alguma pessoa seja prejudicada por fato semelhante, que registre a ocorrência do mesmo junto à Delegacia de Defesa do Consumidor, ou, caso inexista tal órgão em sua cidade, que procure o PROCON mais próximo e tome as medidas que forem orientadas.



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