Consumidor lesado por adquirir imóvel com metragem inferior ao divulgado tem direito de danos morais, conforme decisão do STJ

14 abril 2016
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Consumidor lesado por adquirir imóvel com metragem inferior ao divulgado tem direito de danos morais, conforme decisão do stj. Todavia, para ter direito ao abatimento do preço, deve reivindicar no prazo de 90 dias, por ser vício de fácil constatação, sob pena de prescrição. Assim, se o vício for constatado em tempo, o consumidor ganha danos morais e abatimento do preço, porém se passados os 90 dias, só poderá ganhar danos morais.

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda.

Entretanto, o tribunal afastou a condenação imposta em segundo grau à empresa acusada referente ao abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, nesse caso aplica-se a prescrição de 90 dias para reclamar sobre um defeito de fácil constatação, como a diferença da metragem do apartamento.

Entretanto é necessário observar o prazo prescricional, sob pena de não ter abatimento do valor. Caso haja prescrição o consumidor só poderá pleitear a indenização por danos morais,já que o prazo prescricional para isso é de cinco anos.

 



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