CUIDADO COM O QUE VOCÊ PUBLICA/POSTA NO FACEBOOK

9 dezembro 2014
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Eduardo Amaral da Silva OAB/RS 67.789

O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Cruzeta/RN, reconheceu a atuação de uma advogada, Ré em processo cível, como litigante de má-fé, por requerer o benefício da justiça gratuita sob a alegação de que a “situação financeira não lhe permite arcar com os custos da presente demanda sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seus familiares”.

Tal conclusão se deu porque o Magistrado, após analisar as redes sociais da advogada, especialmente o perfil no Facebook, tomou conhecimento de que ela publicou diferentes fotos em shows e em jogos da Copa do Mundo de 2014. Nesse sentido, o Magistrado concluiu que se ela tinha condições de frequentar jogos da Copa do Mundo, cujos ingressos geralmente têm valor expressivo, teria condições para o pagamento da custas e despesas processuais.

Nesse sentido, assim decidiu o Magistrado: “Ao analisar as redes sociais, especialmente o facebook, observo claramente que a promovida alterou a verdade dos fatos para tentar a isenção do pagamento das custas processuais, quando na verdade tem perfeitas condições para o pagamento, isso partindo do pressuposto que uma pessoa, ao divulgar a presença no ‘showzão de Jorge e Mateus com os friends’ na Vaquejada de Currais Novos, não está preocupada com o sustento da família, conforme alegou na contestação. Do mesmo modo, a “prainha show”, bem como os momentos felizes, E CAROS, assistindo aos Jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, dão conta de que a O. G. G. B. Tem perfeitas condições de arcar com as custas processuais, bem como que é litigante de má-fé ao afirmar o contrário…”.

Por fim, ante o reconhecimento da litigância de má-fé, entendeu, ainda, o Magistrado, por aplicar a respectiva multa, conforme determinação contida no art. 18 do CPC, condenando a advogada ao pagamento de 1% do valor da causa, bem como custas e honorários advocatícios.



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