Danos morais à cadeirante por longa espera de ônibus adaptado

2 março 2016
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Uma empresa de transporte coletivo, com sede em Rio Grande, foi condenada a pagar indenização por danos morais. Segundo o Autor da ação, o fato que desencadeou a ação foi a demora dos ônibus especiais, que fez com que ele perdesse inúmeras entrevistas de emprego, consultas médicas e sessões de fisioterapia.

As longas esperas chegavam até três horas por ônibus. Em alguns casos, os veículos apresentavam adesivo de identificação especial para cadeirantes, mesmo não sendo adaptados. Diante destes fatos, o Autor requereu, então, a condenação da empresa e do Município de Rio Grande ao pagamento de cem salários mínimos por indenização de danos morais.

Contou ter sofrido com piadas e deboches dos fiscais da empresa, tendo inclusive sido empurrado e sua cabeça chacoalhada.

Em primeira instância, empresa e município foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização. Para embasar a sentença, o magistrado anotou que levou em consideração os critérios de razoabilidade para compensar a dor ou sofrimento suportado pelo ofendido.

Todas as partes envolvidas no processo interpuseram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça.

O autor da ação pediu o aumento do valor da indenização por danos morais. Já o Município sustentou sua ilegitimidade para responder à ação. E a Empresa Noiva do Mar sustentou a inocorrência de dano moral.

O relator, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, decidiu pela rejeição do pedido da empresa. Quanto à ilegitimidade do Município de Rio Grande, afastou a responsabilização, já que a empresa ré é concessionária, devendo arcar sozinha com a indenização. Com relação à indenização, o montante foi aumentado para R$ 20 mil.

O relator avalia que o valor “repara de modo adequado o abalo decorrente da frustração do autor quanto ao longo tempo de espera para poder locomover-se, por um lado, e, por outro, dos sentimentos de impotência e de humilhação advindos da agressão sofrida”.



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