DE ACORDO COM O TJ/RS, O PRAZO PRESCRICIONAL POR USO INDEDIVO DE MARCA RECOMEÇA A CADA DIA DE EXPLORAÇÃO.

28 agosto 2014
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Por Octávio Giacobbo da Rosa

Sob o relatório da Desembargadora Elaine Maria do Canto da Fonseca, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, no julgamento da Apelação Cível nº 70028921138[1] que o prazo prescricional para a ação de indenização por violação ao uso indevido de marca é quinquenal.

No tocante ao termo a quo, a relatora do processo asseverou que nasce a cada dia em que o direito é violado e, se a violação do direito é continuada, de tal forma que os atos se sucedam em sequência, a prescrição ocorre do último deles, mas se cada ato reflete uma ação independente, a prescrição alcança cada um, destacadamente.

Apelação Cível Nº 70028921138, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 17/07/2014.



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