DEVER DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO NÃO EXIME O MUNICÍPIO DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS NA PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, DECIDE O TJ/RS

18 agosto 2014
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Por Octávio Giacobbo da Rosa – OAB/RS 91.552

Ainda que a legislação municipal atribua ao proprietário de terreno o dever de zelar pela boa manutenção do passeio público frontal ao seu imóvel, eventuais danos provocados pela má-conservação do pavimento podem ser imputados à municipalidade.

Sob esse entendimento, em julgamento do dia 12/03/2014, a Nona Câmara Cível do TJ/RS reformou sentença prolatada pela 04ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e conferiu ao Município de Porto Alegre o dever de indenizar pelos danos morais e materiais sofridos pela autora, decorrentes de queda sofrida em passeio público esburacado. O acórdão ainda isentou o proprietário do terreno fronteiriço, ante a ausência de culpa pelo ocorrido.

No voto condutor da Apelação Cível nº 70057960023, a relatora do recurso, Desa. Íris Helena Medeiros Nogueira, tratou de diferenciar as hipóteses em que há responsabilidade objetiva e as circunstâncias nas quais há responsabilidade subjetiva do ente público, ou seja, quando se exige uma conduta culposa da administração estatal.

Destacou a magistrada que nos casos de falta de adequada conservação dos logradouros, no caso, houve uma omissão específica da prefeitura, e naturalmente, a responsabilidade por acidentes torna-se objetiva, uma vez que estes são causados diretamente pela não execução dos reparos exigíveis.

De acordo com a desembargadora: “haverá omissão específica do estado quando a inércia administrativa é a causa direta e imediata do não-impedimento do evento, como nos casos de morte de detento em presídio ou quando uma criança sofre acidente em escola pública (…).”

Na ótica do órgão julgador, mesmo que o direito municipal designe ao particular a incumbência de vigilar pela adequação da calçada, cabe à prefeitura municipal fiscalizar o exercício desse dever, bem como, em caso do descumprimento da obrigação por parte do proprietário, executar o serviço, e cobrar depois.



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