Dívida de condomínio agora vira título executivo

13 maio 2016
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Entrou em vigor no último dia 18 de março o Novo Código de Processo Civil, que acelera o rito de cobrança. De acordo com a novidade, agora é possível frear a alta na inadimplência no pagamento do condomínio mensal, ao permitir maior agilidade no rito de cobrança dos atrasos.

As ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso agora passam a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor poderá ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.

De acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC, as ações de cobrança de atrasados serão agora consideradas título executivo extrajudicial.

 

CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO

Seção I – Do Título Executivo

Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:
(…)

X – O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

 

Com isso, os processos vão começar já na fase executiva. Os devedores terão três dias úteis, então, para saldar a dívida ou indicar bens e imóveis para leilão ou hasta pública.

O esperado é que economizemos um bom tempo nos processos desse tipo.



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