Doentes graves são isentos do IR
Duas decisões recentes da Justiça Federal confirmaram que o desconto de Imposto de Renda sobre indenizações ou sobre os atrasados de revisão de benefícios é indevido se o favorecido for portador de doença grave (Exemplos câncer, cardiopatia severa, lepra, Aids, mal de Parkinson, cegueira, alienação mental, esclerose múltiplas).
E conhecimento publico, que a isenção de impostos para doentes graves foi aprovada na Constituição de 1988, porém, como o desconto é feito na fonte, muitos contribuintes acabam pagando sem necessidade. Na Justiça, o valor referente ao imposto é descontado automaticamente, por isso, o aposentado precisa entrar com um outro processo para receber o imposto indevido.
Indicamos, que quem é aposentado e tem doença grave pode solicitar, diretamente ao INSS, que não seja feito o desconto, tendo em vista que no caso o médico do instituto previdenciário confirmar a enfermidade, a isenção é concedida. Caso contrário, o aposentado pode brigar na Justiça”. Nas aposentadorias e pensões, o Impostos de Renda é cobrado na fonte para valores acima de R$ 1.787,78.