Em decisão inédita, Juiz baiano concede divórcio por liminar

18 agosto 2014
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O Juiz de Direito Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família de Salvador, concedeu o primeiro divórcio por liminar no Estado da Bahia. A decisão tomada pelo Magistrado foi fundamentada na Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao § 6º, do art. 226, da Constituição Federal.

Outro fundamento utilizado para embasar dita decisão foi o teor da Súmula nº 197 do STJ, a qual prevê que: “O DIVORCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PREVIA PARTILHA DOS BENS”.

Portanto, ausente a necessidade das partes em realizar imediatamente a partilha dos bens quando do ingresso com a ação de divórcio, e, bem assim, entendendo ambos ser impossível a “reestruturação da sociedade conjugal”, foi concedida a inédita medida antecipatória.

A dispensa da realização da partilha de bens ainda foi analisada sob a seguinte ótica pelo Magistrado: “Manter-se casado é matéria apenas de direito e, quanto às demais questões, que porventura possa a ré pretender se indispor, poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos, liberando portanto as partes para a realização da felicidade afetiva.”.

Entendemos que a decisão proferida pelo Magistrado baiano foi de suma importância para um andamento mais célere do processo, não prejudicando nenhum dos consortes e, ainda, “liberando-os” para a “felicidade afetiva”. A questão patrimonial que muitas vezes envolve a dissolução de uma sociedade conjugal pode muito bem prosseguir sendo discutida nos autos do processo de divórcio sem que isso implique qualquer prejuízo às partes.



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