Folgas no trabalho apenas a cada dez dias enseja rescisão indireta do contrato de trabalho
Uma decisão proferida pelo TRT-RS reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho de empregado que era obrigado a trabalhar dez dias seguidos, antes de usufruir sua folga.
O empregado, por meio de amostragem, comprovou ter trabalhado ininterruptamente, por dez dias ou mais sem o gozo da folga correspondente.
O acórdão analisa o fato de o trabalhador receber folga apenas de dez em dez dias e não semanalmente e conclui que, embora não configure dano moral, constitui em caso passível de rescisão indireta, “porquanto caracterizado o descumprimento de obrigações contratuais previstas na legislação trabalhista”.
Assim, a ausência de concessão do repouso semanal remunerado após sete dias de labor figura na relação contratual de trabalho como justa causa a ensejar a resolução do contrato de trabalho em razão de falta grave cometida pelo empregador.
Lívia Schenk