Medidas a serem tomadas por quem adquiriu/consumiu leite com suspeita de adulteração
Como é de conhecimento público, durante os meses de junho e julho de 2014, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul realizou operações para detectar a presença de álcool no leite ou em produtos derivados Nesse passo, foi detectada a presença de álcool no leite produzido por algumas marcas que atuam no Estado.
Assim, foi determinado o recolhimento cautelar dos lotes destes produtos, notadamente os produzidos por uma grande empresa situada no Estado. Os lotes que continham álcool em sua composição são o leite UHT integral, fabricado em 26/06/2014 e com data de validade até 26/10/2014 (lotes L02/2 e L2-3), o lote de requeijão light (200g) fabricado em 30/06/2014 e com data de validade até 30/09/2014 (lote L2).
As pessoas que adquiriram e/ou consumiram estes produtos, podem ingressar judicialmente pleiteando indenização por danos morais a ser paga pela empresa produtora do leite.
Para que as pessoas que foram lesadas por consumir o leite contaminado com álcool possam ser indenizadas, é necessário que tenham guardado a nota fiscal de aquisição do produto adquirido e a embalagem do mesmo.
Caso a pessoa tenha mais algum documento, tal como troca de e-mail com a fabricante do produto ou algum tipo de reclamação em órgão de defesa do consumidor, também poderá utilizá-lo como prova em eventual processo judicial. Se alguém que consumiu o produto passou mal e teve de buscar ajuda médica, deverá apresentar também os atestados/exames que eventualmente possua.
É importante ressaltar que a Superintendência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no estado, já emitiu parecer no sentido de que o consumo dos produtos contaminados com álcool oferece risco ao consumidor.