Reconhecimento de Cobrança Ilegal de Tarifa Bancária

10 setembro 2014
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Por Eduardo Amaral da Silva*

Os clientes do Banco Banrisul poderão ser ressarcidos de valores cobrados pela referida instituição a título de taxa para compensação de cheques emitidos com valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Este é o entendimento exarado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, componente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, recentemente, julgou recurso especial n. 1.208.567, interposto em ação civil pública proposta pela ANADEC (Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor).

Segundo o Ministro Paulo de Tarso: “… não se vislumbra, na hipótese, qualquer prestação de serviço diferenciada que possa embasar a cobrança da referida taxa, tendo em vista que o procedimento adotado para a compensação financeira de cheques de valor inferior, como bem frisou o Parecer, não é diferente do procedimento adotado para os cheques emitidos em valor igual ao superior a R$ 5.000,00.”.

Acresceu, ainda, o Ministro, que o BACEN, através da Resolução n.º 3.919/10, proibiu a cobrança de tarifas bancárias por parte das instituições financeiras pela prestação de serviços essenciais aos seus clientes.

O julgado determinou que o Banco Banrisul devolva os valores indevidamente cobrados de seus clientes, o que poderá ser feito pela própria Anadec ou, individualmente, pelos clientes que foram lesados.

Portanto, quem costuma emitir com frequência cheques no valor de R$ 5.000,00, ou acima deste, e teve descontado de sua conta bancária o valor da respectiva tarifa, pode, através de advogado, ser ressarcido da quantia despendida.

*Eduardo da Silva é advogado da divisão de direito civil da Bastos Lund.



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