TST CONFIRMA MULTA POR ATRASO DE VERBA RESCISÓRIA EM VÍNCULO RECONHECIDO EM JUÍZO

10 setembro 2014
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A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgado datado de 28/03/2014, manteve a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT nos casos de atraso no pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador que teve o vínculo de emprego reconhecido em juízo.

O entendimento foi o de que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa.

 Neste sentido foi a decisão abaixo transcrita.

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1, a jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do artigo 477, § 8º, da CLT pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes desta e. Subseção. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido. (Processo nº E-RR-16000-62.2011.5.13.0015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Publicado em 28/03/2014).

Assim, apesar da controvérsia sobre a relação de emprego, ao ter reconhecido judicialmente o vínculo de emprego, o trabalhador torna-se credor da multa, exatamente em razão de sua situação ser preexistente à declaração de vínculo.



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